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As instituições financeiras dispõem de cinco dias úteis para reportar ao governo quais débitos pretendem submeter à nova etapa do Desenrola. A determinação consta em portaria publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Essa fase inicial serve para mensurar o interesse dos credores e mapear o volume de débitos por faixa de renda. O processo não representa, contudo, a abertura para que os consumidores comecem a renegociar seus débitos imediatamente.
Na última quarta-feira (21), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, projetou que o edital pode mobilizar até R$ 90 bilhões em créditos antigos. O custo limite para a aquisição total desse montante é estimado em R$ 9 bilhões, viabilizado pelo desconto mínimo de 90% exigido pelas regras.
Como funcionará
O chamamento público é voltado a bancos, fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) e demais entidades do setor. Para avançar no processo, as carteiras apresentadas precisam cumprir os requisitos da iniciativa e aceitar as condições mínimas estipuladas.
O cronograma prevê etapas sequenciais:
- Chamamento: publicação do edital para manifestação de interesse dos credores;
- Apresentação das carteiras: prazo de cinco dias úteis para informar os débitos elegíveis;
- Definição do leilão: análise do volume apresentado, com separação por faixas de renda;
- Compra das dívidas: realização do leilão, previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro.
O Ministério da Fazenda pretende direcionar os esforços para priorizar devedores de menor renda e microempreendedores individuais (MEIs). Contudo, caso a adesão desse público fique abaixo da projeção, a União poderá absorver uma fatia maior de créditos voltados à alta renda.
Custos
A expectativa inicial aponta para a apresentação de até R$ 90 bilhões em débitos. Com o deságio mínimo obrigatório de 90%, o governo desembolsaria no máximo 10% do valor nominal dos papéis adquiridos.
A administração federal não tem a obrigação de comprar todo o acervo apresentado. A meta é criar um teto orçamentário para o leilão e fomentar a competitividade entre as instituições, o que pode elevar os descontos aplicados para patamares entre 93% e 95%.
Quais dívidas entram
O Desenrola 3.0 foi instituído por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro. O foco é a compra, pela União, de carteiras envelhecidas para facilitar a posterior quitação por parte da população.
As condições estabelecidas compreendem:
- Dívidas de até R$ 10 mil, considerando o valor original do débito;
- Atrasos entre 720 e 1.645 dias, o equivalente a aproximadamente dois anos e quatro anos e meio;
- Débitos de cartão de crédito, incluindo as modalidades rotativa e parcelada, e de crédito pessoal sem consignação em folha;
- Possibilidade de inclusão de dívidas elegíveis de pessoas físicas e MEIs, conforme as regras do programa.
Embora a estimativa global da iniciativa tenha sido calculada em até R$ 150 bilhões no lançamento, o patamar de R$ 90 bilhões refere-se especificamente ao volume esperado para esta primeira chamada.
Renegociação
Concluído o leilão, os débitos comprados pelo poder público serão ofertados aos devedores com repasse dos descontos obtidos. O cidadão poderá quitar o valor à vista ou optar pelo parcelamento com incidência de juros.
Os prazos, as taxas e as diretrizes operacionais definitivas ainda dependem de deliberações do Conselho Monetário Nacional (CMN). Por ora, os consumidores devem aguardar novos comunicados oficiais antes de procurar as agências bancárias.
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