Espaço para comunicar erros nesta postagem
Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
Os cidadãos que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das Eleições 2026 já podem conferir seu local de votação pelo aplicativo e-Título ou no portal do Tribunal Superior Eleitoral. Quem fez o pedido é obrigado a votar no endereço indicado ou justificar a ausência, mesmo que esteja na sua cidade de origem no dia do pleito.
É importante ressaltar que a justificativa é obrigatória caso o eleitor não compareça à seção escolhida. Vale lembrar que é possível definir um município diferente para o segundo turno em relação ao primeiro turno das eleições.
Após a conclusão do processo eleitoral, a transferência temporária expira. Dessa forma, o vínculo com a seção eleitoral original é restabelecido de maneira automática para as votações futuras, sem necessidade de novo requerimento.
Como consultar a seção no e-Título e no site
A checagem do local pode ser realizada de forma simples na internet. No aplicativo e-Título, o usuário deve realizar o login por biometria e acessar a aba 'Onde votar'.
Já no site do Autoatendimento Eleitoral, o procedimento exige outros passos:
- Acesse a opção 'Onde Votar' dentro do menu 'Consultas';
- Preencha os dados pessoais solicitados pelo sistema;
- Insira o código de autenticação gerado pelo e-Título.
Regras e cargos disponíveis para votação
A abrangência do voto depende do destino do eleitor. Quem solicita a mudança para um município no mesmo estado mantém o direito de escolher candidatos aos cargos de deputado federal, deputado estadual, senadores, governador e presidente.
Por outro lado, quando o pedido envolve uma cidade em outro estado, a votação fica restrita exclusivamente ao cargo de presidente da República.
Esse mecanismo de mobilidade ocorre apenas em anos de eleições gerais e é restrito a locais cadastrados pela Justiça Eleitoral para os eleitores que cumpriram o prazo oficial de solicitação.
/Dê sua opinião
Qual o seu nível de satisfação em relação ao serviço público prestado?
Para participar desta enquete, realize o login em sua conta!
Login Cadastre-seNossas notícias
no celular

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se