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Os cidadãos que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das Eleições 2026 já podem conferir seu local de votação pelo aplicativo e-Título ou no portal do Tribunal Superior Eleitoral. Quem fez o pedido é obrigado a votar no endereço indicado ou justificar a ausência, mesmo que esteja na sua cidade de origem no dia do pleito.

É importante ressaltar que a justificativa é obrigatória caso o eleitor não compareça à seção escolhida. Vale lembrar que é possível definir um município diferente para o segundo turno em relação ao primeiro turno das eleições.

Após a conclusão do processo eleitoral, a transferência temporária expira. Dessa forma, o vínculo com a seção eleitoral original é restabelecido de maneira automática para as votações futuras, sem necessidade de novo requerimento.

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Como consultar a seção no e-Título e no site

A checagem do local pode ser realizada de forma simples na internet. No aplicativo e-Título, o usuário deve realizar o login por biometria e acessar a aba 'Onde votar'.

Já no site do Autoatendimento Eleitoral, o procedimento exige outros passos:

  • Acesse a opção 'Onde Votar' dentro do menu 'Consultas';
  • Preencha os dados pessoais solicitados pelo sistema;
  • Insira o código de autenticação gerado pelo e-Título.

Regras e cargos disponíveis para votação

A abrangência do voto depende do destino do eleitor. Quem solicita a mudança para um município no mesmo estado mantém o direito de escolher candidatos aos cargos de deputado federal, deputado estadual, senadores, governador e presidente.

Por outro lado, quando o pedido envolve uma cidade em outro estado, a votação fica restrita exclusivamente ao cargo de presidente da República.

Esse mecanismo de mobilidade ocorre apenas em anos de eleições gerais e é restrito a locais cadastrados pela Justiça Eleitoral para os eleitores que cumpriram o prazo oficial de solicitação.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil