Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Coronel Fernanda incluiu previsão de porte de arma para os guardas patrimoniais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, de forma conclusiva, um projeto que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais. Essas corporações têm a função de proteger os bens públicos das cidades, como edifícios, praças, hospitais e museus.

A proposta seguirá agora para análise do Senado, a menos que haja um recurso para que seja votada antes pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

O texto prevê que:

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A guarda patrimonial será criada por lei municipal e subordinada ao prefeito;

Os guardas terão código de conduta próprio, uniforme padrão, porte de arma de fogo e viaturas; e

Os agentes poderão desempenhar outras funções, como auxiliar na segurança de eventos e autoridades, e apoiar as autoridades de trânsito (Detran e policiais).

Para ingressar na corporação, os candidatos devem cumprir requisitos como ter nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos, nível médio de escolaridade, aptidão física e bons antecedentes.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), ao Projeto de Lei 502/24, de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Portugal explica que o objetivo é padronizar a atividade, que atualmente é exercida sob diferentes nomes, como vigilante ou auxiliar de segurança, mas com funções complementares. O estatuto unifica todos esses agentes sob a mesma legislação.

Confira a íntegra da proposta aprovada

Unificação de carreiras
Segundo o projeto aprovado, o município poderá unificar carreiras já existentes, desde que os servidores tenham:

Sido aprovados em concurso público; e

Funções, escolaridade e salários semelhantes.

Servidores cujos cargos forem unificados terão até dois anos para se adaptar aos novos requisitos. Durante esse período, eles manterão seus direitos e benefícios e continuarão exercendo suas atividades.

O substitutivo da relatora estabelece que o prazo de dois anos começará a contar a partir da publicação da lei municipal que instituir a guarda. O novo texto também altera o Estatuto do Desarmamento para incluir a permissão de porte de arma para os membros das guardas civis patrimoniais municipais, nas mesmas condições aplicáveis às guardas municipais.

O projeto aprovado não abrange as guardas civis não patrimoniais, que continuam existindo com regras próprias, conforme o Estatuto Geral das Guardas Municipais, em vigor desde 2014.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias